Novas regras da aposentadoria: entenda o que mudou

Novas regras da aposentadoria: entenda o que mudou

De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro subiu para 74,9 anos em 2014. O aumento da longevidade, somado ao crescente número de trabalhadores informais – que não contribuem para a previdência social – são dois dos muitos motivos pelos quais a reforma previdenciária tem sido discutida no país.

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Em junho de 2015, o governo realizou alterações no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Passaram então a vigorar as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 676. Com a mudança, é levada em consideração a soma da sua idade e o tempo de contribuição. Confira abaixo as principais dúvidas referentes às novas regras da previdência social.

1- Como funcionam as novas regras da aposentadoria?

Para se aposentar até dezembro de 2016, é preciso alcançar o resultado 85/95 na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 para mulheres e 95 para homem.

A pontuação varia à medida que os anos passam. Veja na tabela abaixo o número de pontos necessários para se aposentar nos próximos anos, segundo o Ministério da Previdência Social:

Data Mulher/th> Homem
Até dezembro de 2016 85 95
De janeiro de 2017 a dezembro de 2018 86 96
De janeiro de 2019 a dezembro de 2019 87 97
De janeiro de 2020 a dezembro de 2020 88 98
De janeiro de 2021 a dezembro de 2021 89 99
De janeiro de 2022 em diante 90 100

2- Por que essa mudança foi necessária?

O aumento do número de pontos necessários para se aposentar foi o modelo utilizado pelo Ministério da Previdência Social para adequar o sistema ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. O objetivo é promover uma gestão mais sustentável dos recursos administrados.

3- Com as novas regras, eu irei me aposentar mais tarde?

Não confunda pontuação com idade. A pontuação é a soma entre a idade no momento de requisição da aposentadoria e o tempo de contribuição. Por exemplo: uma mulher com 55 anos de idade, que contribui por 30 anos para o INSS pode se aposentar com o benefício integral até dezembro de 2016, o que também seria possível para um homem com 59 anos e 36 de contribuição.

4- Qual é a idade mínima para eu me aposentar?

Com as novas regras, não há imposição mínima de idade para aposentadoria. No entanto, há o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

5- O Fator previdenciário vai acabar?

Muitas pessoas acham que essa mudança põe fim ao fator previdenciário, mas não. O fator previdenciário é uma fórmula para adequar o valor do benefício de aposentadoria daqueles que desejam se aposentar antes de alcançar a pontuação necessária.

6- Como posso planejar financeiramente a minha aposentadoria após essa mudança?

Os valores dos benefícios – piso e teto – permanecem inalterados. As mudanças promovidas, no entanto, trazem ao debate a necessidade do planejamento financeiro voltado para a aposentadoria. Neste cenário, o corretor de seguros de vida e previdência tem papel fundamental para levar à sociedade as soluções mais completas, segundo os objetivos e planos de cada cliente.

  • Publicado

    09 de November de 2015

  • Categoria

    Mercado